Em 31 de março de 2017 a Lei 13.429 foi aprovada para regulamentar a terceirização de Serviços, sendo que, tal modalidade de prestação de serviço foi prestigiada em artigos específicos, recepcionados pela Lei Especial 6.019/74.
Dentre os conceitos trazidos pela normativa, não resta dúvidas que a terceirização e gestão dos serviços, podem destinar-se em atividades meio e fim, direcionados para as áreas produtivas, operacionais, técnicas e administrativas
Na teoria o empregado terceirizado possui os mesmos direitos do trabalhador direto, isto inclui:
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- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- DSR (Descanso semanal remunerado);
- Salário;
- 13º salário;
- Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário;
- FGTS;
- Horas-extras entre outros.
Na prática pode haver algumas diferenças entre um funcionário e outro, isto porque não podemos esquecer que o trabalhador terceirizado, não tem vinculo empregatício com a mesma empresa que o trabalhador direto, logo ele pode não receber algum beneficio que a contratante negociou com o sindicato de sua categoria ou inseriu em seu regimento masterra.com interno.
Os serviços terceirizados são executados por empregados devidamente registrados pela empresa Contratada, com todos direitos e garantias estabelecidos nos contratos de prazo indeterminados.
Em resumo, podemos dizer que com a terceirização você terá:
.Maior foco no core business;
.Suporte especializado, atualizado e treinado.
.Melhor produtividade e aumento de qualidade no serviço;
.Garantia de atendimento diária da mão de obra, reposição em faltas, férias e afastamento médico;
.Redução de custos quando comparado à contratação própria.